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Voluntariado
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 I – Definição de Voluntariado

 Ser Voluntário é estar disposto a oferecer, gratuitamente, o seu tempo disponível, a sua capacidade e habilitações, o seu contacto humano e a sua boa vontade, ajudando ao bem-estar dos menores, através da realização de pequenas tarefas coadjuvadas por profissionais que actuam no Lar.

 II – Objectivos do Voluntariado 

1.      Promover o relacionamento dos clientes com figuras externas ao Estabelecimento, contribuindo para o aumento das suas capacidades de socialização e o enriquecimento da sua vivência afectivo-relacional;
2.      A contribuição para o bem-estar bio-psico-social dos clientes em acolhimento;
3.      A sensibilização da comunidade para a problemática da exclusão social, perante a plena realidade de um lar;
4.      Aproximação da Instituição à comunidade;
5.      Angariação de colaboradores que pelas suas características pessoais, formação profissional e interesses culturais, possam constituir-se como mais valias para a instituição.

III – Perfil do Voluntário 

O voluntário deverá ser portador das seguintes características:
1. Idoneidade moral e humana, reconhecidas; 
2. Ser emocionalmente estável; 
3. Ser fisicamente capaz de desempenhar as funções atribuídas; 
4. Deverá ser exclusivamente movido pelo desejo de altruísmo e de ajudar o próximo e não por algum interesse ou objectivo pessoal; 
5. Ter disponibilidade interior e de tempo. 

O voluntário não deverá apresentar os seguintes impedimentos funcionais: 

1. Não deverá ser portador de doença infecto-contagiosa; 
2. Não poderá ser dependente de álcool ou de estupefacientes. 

IV – Ética do Voluntário

A acção do voluntário deve pautar-se pela:
1. Estrita observância dos direitos fundamentais dos Seres Humanos; 
2. Estar sensibilizado para a problemática do isolamento e solidão dos idosos; 
3. Consciência das suas próprias limitações e assumi-las serenamente; 
4. Exercício das suas funções de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição, agindo com elevado espírito de missão, e com consciência que prestam um serviço relevante a outros cidadãos; 
5. Adopção de uma conduta responsável, que o prestigie a si próprio e à Instituição, usando de reserva e discrição, prevenindo quaisquer acções que comprometam a reputação e eficácia da Instituição; 
6. Prática de uma acção isenta, sem favoritismos nem preconceitos que conduzam a discriminação de qualquer natureza, procurando promover uma cultura de tolerância, de inserção e de respeito pela diferença sem prejuízo dos direitos; 
7. Maior cortesia no relacionamento com clientes e familiares, funcionários ou directores, estabelecendo com eles uma relação, presumindo a sua boa fé, contribua para o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres com correcção e serenidade; 
8. Estimulação da aquisição de normas e valores; 
9. Constituir-se como um agente facilitador do processo de integração dos clientes no Estabelecimento, mas igualmente da concretização dos seus projectos de vida, devendo-se abster de tomar quaisquer atitudes que possam colocar em risco esses mesmos projectos; 
10. Manutenção de sigilo absoluto sobre as situações quotidianas com quem convive durante a sua actividade, respeitando o seu direito à privacidade e intimidade; 
11. Consciência de não poder, em nenhum momento, ter a pretensão de substituir a família, não obstante a sua proximidade com estes;
12. Ter plena consciência do seu papel, procurando desempenhá-lo de forma positiva. 
13.

V – Admissão de Voluntários 

1. O processo de candidatura à admissão inicia-se com o preenchimento de uma ficha modelo, na qual constam os dados pessoais do candidato, habilitações literárias, área de formação, actividade profissional, motivações para o Voluntariado e disponibilidade temporal. 
2. A admissão do candidato depende da avaliação efectuada no âmbito da ficha de inscrição.

VI – Funcionamento do Voluntariado

1. Horários: 

a. O voluntariado funciona dentro do turno diurno, entre as 14h até ás 17h, durante todos os dias da semana, incluindo fins-de-semana e feriados. 
b. O horário de cada Voluntário será definido de acordo com a sua disponibilidade e as necessidades da instituição. 
c. O Estabelecimento dispõe de um Livro de Presenças no qual o Voluntário deverá registar a hora de entrada e de saída do Lar. 

2. Funções do voluntariado: 

O Voluntariado poderá exercer algumas tarefas das Ajudantes de Acção Directa junto dos clientes, nomeadamente ao nível do acompanhamento das actividades institucionais, dinamização de actividades lúdico-pedagógicas  e apoio na alimentação.

3. Restrições Funcionais: 

a. O Voluntário não pode, em qualquer hipótese: 

    I.      Ocupar postos de trabalho existentes.
    II.      Deter autonomia para desenvolver actividades sem dar conhecimento à Equipa Técnica ou a Animadora, na ausência dos primeiros.
    III.      Deter autonomia para utilizar material do estabelecimento sem autorização para o efeito. Todo o material a utilizar nas actividades será facultado pela Equipa Técnica ou pela Animadora, na ausência desta.
    IV.      Não é responsabilidade do Voluntário a condução de veículos da Instituição nem realizar atendimentos telefónicos.
    V.      Não é responsabilidade do Voluntário a administração de medicamentos ou a prestação de primeiros socorros aos menores, salvo quando possuir formação específica na área da saúde.

4. Supervisão das Actividades do voluntariado: 

a. Após a sua admissão, o Voluntário participará numa sessão de esclarecimento sobre a sua acção naquele regime, para integração na regulamentação própria do Lar de idosos e esclarecimento das suas regras de funcionamento. 
b. A acção do Voluntário no estabelecimento é supervisionada pela Equipa Técnica, através da figura da Animadora, que irá orientar as suas actividades no Estabelecimento. 
c. Na ausência da Animadora ou de outro elemento da Equipa Técnica, o Voluntário não poderá permanecer nas instituições. 

5. No incumprimento dos horários estipulados, para além do considerado razoável e sem justificação plausível, e das directrizes e regulamentação estipuladas, o Voluntário poderá incorrer nas seguintes consequências conforme a gravidade das suas acções, depois da apresentação de parecer prévio à Direcção e da competente decisão por parte daquele órgão: 

a. Advertência verbal; 
b. Inibição de saídas com os clientes; 
c. Cessação das actividades do Voluntário no estabelecimento;

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Ficha de inscrição voluntariado2011-03-130 BDownload



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